DECRETO LEGISLATIVO N

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 108 – DE 1955

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma SATIC S.A. – Importação e Comércio.

Art. 1º – É aprovado o contrato celebrado a 24 de dezembro de 1953 entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a firma SATIC Sociedade Anônima – Importação e Comércio, para o fornecimento de dois drag-lines destinados ao prosseguimento da construção da barragem de Pedras, em Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de outubro de 1955. – Nereu Ramos, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.