Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2014

Aprova o ato que outorga concessão à PORTAL COMUNICAÇÕES LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que outorga concessão à Portal Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal