Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHAES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Fundação Cultural Riograndense” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 52, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 22 de julho de 1996, a permissão outorgada a “Fundação Cultural Riograndense” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de maio de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE