Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106 dE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de junho de 2001, que outorga concessão à Fundação Altamiro Galindo para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

(Of. El. Nº 62/2002)