Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 106, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Intervisão ‑ Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens ‑ TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de fevereiro de 1998, que renova por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão de "Intervisão ‑ Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens ‑ TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal