Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

 Nº 106, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de "Intervisão Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de fevereiro de 1998, que renova por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão de "Intervisão Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de maio de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal