DECRETO Nº 5.670, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2o do art. 1o da Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8o da Lei no 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva