DECRETO N. 5666 (*) - DE 17 DE JUNHO DE 1874

Concede ao Bacharel Francisco Lobo Leite Pereira privilegio, por dez annos, para fabricação e venda de um instrumento de sua invenção denominado - Clinometro.

Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Francisco Lobo Leite Pereira e na conformidade do parecer do

(*) Com nº 5665 não houve acto algum.

Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para fabricação e venda de um instrumento de sua invenção denominado - Clinometro - e destinado especialmente ao trabalho de exploração e locação de estradas de ferro.

José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.