DECRETO N. 5661 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 98ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 292, 293 e 294, e um do da reserva, sob n. 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.