DECRETO Nº 5.656, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória no 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.

        Art. 2º  O provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no art. 1o dar-se-á, na Classe de Terceiro Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio Branco.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4o  Fica revogado o parágrafo único do art. 5o do Regulamento aprovado pelo Decreto no 4.248, de 23 de maio de 2002.

        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim