DECRETO N

DECRETO N. 5656 – DE 28 DE AGOSTO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 95ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 283, 284 e 285, e um do da reserva, sob n. 95, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.