Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 649, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO ALTERNATIVA DE MIGUEL ALVES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Alves, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 562, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Alternativa de Miguel Alves a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miguel Alves, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal