Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 645, DE 2009 (*)
Aprova o texto atualizado da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto atualizado da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 24/06/2009.