Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 643, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RESGATE A CULTURA DO RIO DAS TRAÍRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trairi, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 210, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Radiodifusão Resgate a Cultura do Rio das Traíras a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trairi, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal