Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 641, DE 2003
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 192, de 17 de abril de 2001, que renova por dez anos, a partir de 05 de novembro de 1994, a autorização outorgada ao Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal