Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 640, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CANAÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 25 de março de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária Canaã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal