Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 640, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA-COLÉGIO ESTADUAL ARY PARREIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lage do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 284, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação de Apoio à Escola-Colégio Estadual Ary Parreiras a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lage do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal