Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 638, DE 2009
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de abril de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal