Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 635, DE 2009

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de abril de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de setembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal