Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 635, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GALANTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 544, de 16 de outubro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Galante a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal