Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 634, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO GILVAN COSTA, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmares, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 873, de 4 de junho de 2002, que outorga permissão à Fundação Gilvan Costa, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade Palmares, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal