Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 632, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE DE BREJO SANTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.690, de 28 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Brejo Santo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para dez anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal