Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 632, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DUARTE COELHO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 18 de janeiro de 2001, que renova, a partir de 1º de março de 1995, a permissão outorgada à Duarte Coelho FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal