Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 917, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O PROGRESSO DE VÁRZEA ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 662, de 30 de abril de 2002, que autoriza a Associação Comunitária para o Progresso de Várzea Alegre a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal