Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 909, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária DE PRADO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prado, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 109, de 6 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Prado a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prado, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal