Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 908, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação DIVINA PROVIDÊNCIA DE AMPARO SOCIAL E CRISTÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brumado, Estado da Bahia.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 497, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Divina Providência de Amparo Social e Cristão a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brumado, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 15 de setembro de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal