Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 907, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAJISTA INDEPENDENTE DE RÁDIO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laje, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 862, de 21 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Lajista Independente de Rádio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Laje, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de dezembro de 2009.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência