Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 898, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JALES SOCIEDADE LIMITADA para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 13 de março de 1998, que renova, a partir de 20 de junho de 1996, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Jales Sociedade Limitada para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal