Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 897, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE AMBIENTALISTA DE PRAIA SECA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 226, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Sociedade Ambientalista de Praia Seca a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal