REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 896, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária DOS MORADORES DOS BAIRROS TEIXEIRINHA E CENTRO DE TEIXEIRA DE FREITAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 14 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Teixeirinha e Centro de Teixeira de Freitas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal