Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 896, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de fevereiro de 1997, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Pedritense de Rádio Ltda., outorgada originalmente Rádio Sulina Ltda., para explorar, por dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal