Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 892, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA INDIANOVA - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária Indianova - FM a executar, por 10(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal