Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MAIS ESPERANÇA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 119, de 23 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Mais Esperança FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de novembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal