REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 889, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a Associação BENEFICENTE CULTURAL COMUNITÁRIA EDUCADORA "RAINHA DOS ANJOS" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Reginópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 1.132, de 26 de junho de 2002, que autoriza a Associação Beneficente Cultural Comunitária Educadora "Rainha dos Anjos" a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Reginópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal