Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 887, DE 2005(*)
Aprova o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução para Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Dispensa de Tradução para Documentos Administrativos para Efeitos de Imigração entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de setembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005.