Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 887, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SANT'ANA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.333, de 18 de julho de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Sant’Ana FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal