Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 885, DE 2004
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA ITUMBIARA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 874, de 4 de junho de 2002, que outorga permissão à Fundação Rádio e Televisão Educativa Itumbiara para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal