Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 875, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MARINGÁ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2, de 11 de janeiro de 2002, que renova, a partir de 15 de junho de 1997, a permissão outorgada à Rádio Maringá FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal