REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 872, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO MÁRIO NEGÓCIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere  a  Portaria nº 596, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Fundação Mário Negócio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de novembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal