REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 867, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão  outorgada à fundação sinodal de comunicação para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.013, de 20 de junho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 18 de janeiro de 1999, a permissão outorgada à Fundação Sinodal de Comunicação para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de novembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal