Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 859, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO (RÁDIO COMUNITÁRIA MUANÁ FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muaná, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 539, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação (Rádio Comunitária Muaná FM) a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Muaná, Estado do Pará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de julho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal