DECRETO - DE 17 DE SETEMBRO DE 1831
Approva a aposentadoria concedida a Francisco Caetano de Almeida, com o ordenado de Deputado Thesoureiro Geral da Junta da Provincia da Bahia.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Governo a Francisco Caetano de Almeida, por Decreto de vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos vinte e nove, com o ordenado de Deputado Thesoureiro Geral da Junta da Provincia da Bahia.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LimA E SILVA.
JOSé DA COSTA CaRvALhO.
JOÃO BrAuLIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.