DECRETO - DO 1º DE SETEMBRO DE 1831
Approva a aposentadoria concedida a Joaquim Patricio Teixeira, Professor de grammatica latina.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
A aposentadoria concedida pelo Governo a Joaquim Patricio Teixeira, por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos trinta e um, com metade do ordenado de Professor de grammatica latina da freguezia da Conceição de Mato-Dentro, da Provincia de Minas Geraes, fica approvada com o ordenado por inteiro.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.