DECRETO - DE 7 DE JUNHO DE 1831

Crêa diversas cadeiras de instrucção secundaria na cidade da Parahyba.

A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Haverão na cidade da Parahyba uma cadeira de rhetorica, geographia, e elementos de historia, outra de philosophia racional e moral, e outra de francez.

Art. 2º O Presidente da respectiva Provincia, em Conselho, proverá as sobreditas cadeiras, e taxará interinamente os ordenados dos Professores, guardando ácerca de uma e outra cousa o disposto nos arts. 3º, 7º, e 8º da Lei de 15 de Outubro de 1827, que creou as escolas de primeiras letras.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.

Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.

NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Manoel José de Souza França.