DECRETO - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1830

Erige em parochia a capella de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão na Provincia de S. Pedro.

Hei por bem Sancionar, e Mandar que se execute o que Resolveu a Assembléa Geral Legislativa, sobre a Resolução do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul:

1º Fica desmembrada da freguezia do S. Francisco de Paula, a capella de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão, e erigida em parochia.

2º Os limites desta nova freguezia são o rio de Correntes ao Sul, que a divide com S. Francisco de Paula; Quevedos, que a divide com Cangoçú á Oeste; Arroio Grande, e rio de Camacuã, comprehendendo as Ilhas deste grande rio até o Mendonça, que a limita ao Norte; e partindo pela parte de Leste com a Lagôa dos Patos.

O Visconde de Alcantara, Conselheiro de Estado Honorario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de Alcantara.