Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 29 DE AGOSTO DE 1829
Approva a pensão annual de 4:000$000 concedida ao Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Fica approvada a pensão de quatro contos de réis annuaes concedida pelo Governo a José Bonifacio de Andrada e Silva.
Miguel Calmou du pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmou du Pin e Almeida.