DECRETO - DE 27 DE SETEMBRO DE 1828

Concede graduações militares aos Officiaes empregados na arrecadação e centabilidade da Fazenda Publica na repartição da Marinha.

Attendendo ao que por vezes Me têm representado os Officiaes empregados na arrecadação, e contabilidade da Fazenda Publica na Repartição da Marinha, pedindo-me que Eu houvesse por bem conceder-lhes o uso de uniformes, e distinctivos correspondentes ás graduações militares, que no corpo da Armada competissem aos differentes empregos da mesma Repartição de Fazenda: E considerando quanto esta deliberação póde ser proveitosa ao serviço publico, tanto por dever resultar della maior regularidade á marcha do mesmo serviço, como por contribuir ao estabelecimento ela methodica regra, que haja de seguir-se para o futuro no legal accesso de taes empregados, a exemplo do que já se pratica com os da Thesouraria Geral das Tropas: Hei por bem approvar o plano, que com este baixa assignado pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, para as graduações, uniformes e divisas, de que d'ora em diante deverão usar os differentes Officiaes de Fazenda da Repartição da Marinha nesta Côrte, e em todas as Provincias do Imperio. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Miguel de Souza Mello e Alvim.

Plano para os uniformes, e divisas dos empregos da arrecadação, e contabilidade da Fazenda Publica na Repartição da Marinha Nacional e Imperial

Os Officiaes de Fazenda desta Repartição terão por uniforme farda comprida de panno azul ferrete forrada do mesmo, com gola de velludo verde, e direita desde a gola até á cintura, e abotoada com oito botões de metal dourado, como tudo mostra o figurino junto, calças brancas, ou de panno azul ferrete, e botinas, chapéo emprezilhado de ouro, e espada de florete com as guarnições douradas.

Os distinctivos, e dragonas serão de ouro, e os mesmos determinados para os Officiaes da Armada pelo plano datado de 27 de Outubro de 1823, conforme as graduações correspondentes, segundo a tabella junta: e além disso terão bordado na gola de um e outro lado uma ancora de ouro com uma penna cruzando a haste pela fórma apresentada no figurino.

Acontecendo recahir o emprego de Intendente da Marinha de alguma das Provincias em sujeito, que não seja official da Armada, poderá este usar, durante o tempo que exercer o lugar, da farda, e distinctivos de Capitão de Mar e Guerra, conforme em tudo com o padrão para o Contador Geral da Marinha.

Os Officiaes de Fazenda do numero de embarque, terão os mesmos uniformes dos outros Officiaes de Fazenda da Marinha empregados em terra, tendo de mais no bordado da gola, sobreposta ao meio da haste da ancora de ouro, uma esphera armillar de prata; e os extranumerarios, que embarcarem em náos, ou fragatas, poderão usar dos uniformes correspondentes, só durante o tempo da sua commissão.

O Comprador, Fieis do Almoxarife, e Apontadores, poderão usar do uniforme marcado neste plano, porém sem dragonas, bordados, nem distinctivo algum de graduação militar.

Os Officiaes de Fazenda de embarque extranumerarios, que embarcarem em brigues, escunas, transportes, ou correios ser-lhes-ha permittido, emquanto durar a sua commissão, o uso da mesma farda determinada no artigo antecedente.

Todos os Officiaes contemplados neste plano poderão usar no serviço ordinario de fardetas de pando azul ferrete com gola de velludo verde, e os competentes bordados, regulando-se no mais pelo plano, que organizou os uniformes do corpo da Armada, de que acima se faz menção.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828. - Miguel de Souza Mello e Alvim.

Tabella das Graduações

Empregos

Graduações

Contador Geral

Capitão de Mar e Guerra.

Thesoureiro Geral da Marinha

Capitão de Fragata.

1º Escripturario da Contadoria

Dito.

Escrivão da Mesa Grande, e da Intendencia 

Dito.

Almoxarife

Dito.

2os Escripturarios da Contadoria

Capitão Tenente.

Escrivães do Almoxarifado

Dito.

Os dous Pagadores

Dito.

Os Escrivães dos Pagadores

Dito.

Os 3os Escripturarios da Contadoria

1º Tenente..

Os Escripturarios do Almoxarifado

2º Tenente.

Os Praticantes de numero da Contadoria

Dito.

OFFICIAES DE FAZENDA DE EMBARQUE

Empregos

Graduações

Commissario Geral de Esquadra

Capitão de Fragata.

Escrivão do dito

Capitão-Tenente.

Commissarios do numero de náo

Dito.

Ditos de ditos de Fragata

1º Tenente.

Escrivães do numero de náo

Dito.

Escrivães do numero de Fragata

2º Tenente.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828. - Miguel de Souza Mello e Alvim.