DECRETO - DE 25 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a mercê de 400$000 concedida a D. Maria Victoria Pulqueria da Silva e sua irmã D. Thereza de Jesus e Silva.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Fica approvada mercê feita pelo Governo da terça parte do ordenado de 400$000, estabelecido ao Officio de Escrivão da Receita da Alfandega do Algodão da Provincia de Pernambuco, pelo qual eram alimentadas D. Maria Victoria Pulqueria da Silva, e D. Thereza de Jesus da Silva, reduzida essa quantia á pensão na fórma do Decreto de 8 de Agosto do corrente anno a favor das ditas alimentadas.

José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Setembro de 1828, 7º da Independencia, e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.