DECRETO - DE 26 DE AGOSTO DE 1828

Determina que do cobre arrecadado na Provincia da Bahia sejam restituidas á circulação as moedas de 20, 10, e 5 réis que forem verdadeiras.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

Do cobre arrecadado na Provincia da Bahia, em conformidade do Decreto de 27 de Novembro de 1827, serão restituidas á circulação as moedas de 20, 10 e 5 réis, que forem verdadeiras; ficando revogadas as disposições em contrario.

José Bernardino Baptista Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

José Bernardino Baptista Pereira.