DECRETO - DE 28 DE JULHO DE 1828
Declara que a Resolução de 3 de Novembro de 1827 não priva os Parochos dos emolumentos, que já percebiam, das denunciações e certidões.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. A Resolução de 3 de Novembro de 1827 não priva aos Parochos dos emolumentos das denunciações, e certidões que até a data della costumavam receber.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.