Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 79, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS – Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS – Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente